O Presidente do Conselho Deliberativo do Recreio da Juventude, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, nos seus artigos 64, inciso I, letra “a”, item 1 e letra “b”; Art.65, inc. I; Art. 74 e Art. 75, convoca os associados do RECREIO DA JUVENTUDE, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de novembro de 2022, quarta-feira, em sua Sede Administrativa/Campestre, sito a Rua Atílio Andreazza, 3525, nesta cidade, em primeira chamada às 18h, com a presença de no mínimo dois terços (2/3); em segunda chamada às 18h30, com a presença de no mínimo um terço (1/3); e em terceira e última chamada às 19h, com a presença de qualquer número de associados com direito a voto, com a seguinte ordem do dia:

 

ORDEM DO DIA

1°) Eleições de 1/3 do Conselho Deliberativo;

Conforme dispõe o Artigo 75, §1º, §2º e §3º do Estatuto Social, o registro das chapas deverá ser efetuado junto à Secretaria Administrativa do clube, das 8h30min do dia 27 de outubro de 2022 até as 17h do dia 20 de novembro de 2022, em documento próprio e mediante recibo de entrega.

 

Caxias do Sul, 27 de outubro de 2022.

 

Cristiano Branchieri Escola

Presidente do Conselho Deliberativo