A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Como apoiar os projetos esportivos do Recreio da Juventude
Pessoas físicas e jurídicas
Parte do valor do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas pode ser revertida para apoiar projetos esportivos do Recreio da Juventude. O processo é simples e sem burocracia e permite que a pessoa escolha onde seu imposto será aplicado e acompanhe as ações de perto.
1. Consulte o seu contador para saber o valor possível de aporte nos projetos esportivos do RJ.
2. Entre em contato com o Recreio da Juventude e verifique qual projeto está em fase de captação recursos. O contato pode ser feito pelo e-mail caroline.veronese@recreiodajuventude.com.br ou pelo telefone (54) 99679-8578.
3. Serão enviados os dados bancários do projeto para realizar o aporte por meio de TED ou DOC.
4. Após realizar o aporte no projeto, envie o comprovante para o e-mail caroline.veronese@recreiodajuventude.com.br.
5. Será enviado para você um recibo para ser apresentado na declaração do seu Imposto de Renda para abater o valor do aporte na DARF de IR.
Importante:
- O valor deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal;
- A empresa precisa ser tributada no regime de Lucro Real;
- Pessoas físicas podem doar se declararem o imposto no modelo completo;
- Empresas poderão ter como contrapartida a divulgação da sua marca no Recreio da Juventude.
Investir em projetos esportivos pode trazer benefícios para as empresas
Apoiar projetos esportivos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte é uma excelente oportunidade para que as empresas valorizem a sua imagem institucional e reconheçam a formação de atletas realizada pelo Recreio da Juventude.
As empresas sob o regime de tributação de lucro real podem deduzir até 2% do Imposto de Renda devido nos projetos esportivos do Recreio da Juventude.
- Patrocínio: exposição da marca da empresa no projeto do qual está deduzindo o imposto;
- Doação: apoio do projeto sem a contrapartida de publicidade da marca.