Os Presidentes do Conselho Deliberativo e Executivo do Recreio da Juventude, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, nos seus artigos 64, inciso I, letra “a”, item 1; Art. 65, inciso I; Art. 67, inciso I; Art. 74 e Art. 75, convoca os associados do RECREIO DA JUVENTUDE, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-feira, em sua Sede Administrativa, localizada a Rua Atílio Andreazza, 3525, nesta cidade. A Assembleia ocorrerá em primeira chamada às 18h, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados; em segunda chamada, às 18h30, com a presença de, no mínimo, um terço (1/3); e, em terceira e última chamada, às 19h, com a presença de qualquer número de associados com direito a voto, com a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA
1°) Eleições de 1/3 do Conselho Deliberativo; Conforme dispõe o Artigo 75, §1º, §2º e §3º do Estatuto Social, o registro das chapas deverá ser efetuado junto à Secretaria Administrativa do clube, das 9h do dia 19 de setembro de 2024 até as 17h do dia 8 de novembro de 2024, em documento próprio e mediante recibo de entrega.
Caxias do Sul, 19 de setembro de 2024.
Gregório Aneo Tedesco
Presidente do Conselho Deliberativo